O segundo turno das eleições em Mato Grosso tende a ser mais ágil e fluido para o eleitor, impulsionado pela presença de apenas dois candidatos na disputa. A avaliação foi feita pelo juiz Fábio Petengill, titular da 21ª Zona Eleitoral, com sede em Lucas do Rio Verde.
Segundo o magistrado, a expectativa em relação ao tempo de votação e à redução de filas é bastante positiva, uma vez que a concentração de esforços em uma única candidatura simplifica a logística.
Apesar da agilidade, o juiz eleitoral reforça que as regras do primeiro turno continuam valendo integralmente.
Com menos candidatos, há uma diminuição natural na circulação de material de campanha e na poluição visual.
No dia da eleição, o eleitor tem o direito de manifestar sua preferência política, mas de forma estritamente individual e silenciosa.
Continua terminantemente proibida a aglomeração de pessoas com bandeiras, adesivos, camisas padronizadas ou caixas de som nas proximidades dos locais de votação. O consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos públicos também segue restrito conforme diretrizes de segurança pública e portarias específicas.
O eleitor que não votou no primeiro turno pode e deve votar no segundo turno, desde que esteja com a situação regularizada na Justiça Eleitoral.
O cadastro de eleitores permanece fechado para novas inscrições ou regularizações até o fim do período eleitoral; votam aqueles que já constavam aptos na lista oficial.
O eleitor que faltou e não justificou a ausência anterior possui um registro de falta pendente, mas isso não o impede de exercer o voto no segundo turno. No entanto, a ausência injustificada gera pendências financeiras e cadastrais que precisam ser resolvidas posteriormente.