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TCE suspende licitação da Prefeitura de Lucas do Rio Verde para concessão de pátio de veículos apreendidos - Diário de Lucas

Lucas do Rio Verde/MT - 20/10/2026 7:06 pm

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TCE suspende licitação da Prefeitura de Lucas do Rio Verde para concessão de pátio de veículos apreendidos

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) determinou a suspensão dos atos da licitação e do contrato firmado pela Prefeitura de Lucas do Rio Verde para a concessão dos serviços de recolhimento e custódia de veículos apreendidos por infrações de trânsito. A decisão foi tomada pelo conselheiro Campos Neto após representação de uma empresa que questionou a forma como o processo licitatório foi realizado.
A concorrência, aberta pelo município em junho de 2026, previa a contratação de uma empresa para administrar o pátio de veículos apreendidos, incluindo o recolhimento, a guarda, a liberação por meio de autoatendimento e o controle dos veículos por sistema informatizado.
O contrato foi assinado em 26 de junho, com prazo de vigência de dez anos.
A representação apresentada ao TCE-MT apontou que a Prefeitura optou pela realização da concorrência na modalidade presencial, em vez da eletrônica. Segundo a empresa, a escolha poderia restringir a participação de interessados e comprometer a competitividade do certame.
A administração municipal argumentou que a legislação permite a realização de licitações presenciais, desde que haja justificativa. Para defender a modalidade escolhida, citou a complexidade dos serviços e a necessidade de vistoria das instalações físicas.
Ao analisar o caso, o conselheiro entendeu que a justificativa apresentada não foi acompanhada de documentação técnica suficiente para demonstrar a necessidade ou a vantagem da concorrência presencial.
A decisão também levou em consideração que apenas uma empresa participou da sessão pública e que documentos relativos ao planejamento da contratação não teriam sido encaminhados previamente ao Tribunal.
Com a decisão cautelar, o município deverá suspender os atos decorrentes da concorrência, incluindo o contrato já firmado. O descumprimento da determinação pode resultar em multa diária de 10 UPFs/MT.
A medida tem caráter cautelar e busca evitar possíveis prejuízos enquanto os questionamentos são analisados. A decisão não representa, por si só, uma conclusão definitiva sobre a legalidade de toda a contratação.
O projeto de concessão previa a implantação de uma estrutura destinada à guarda de veículos, com área superior a 8 mil metros quadrados, além de espaços para escritórios e atendimento ao público.
A empresa contratada também deveria disponibilizar caminhões-reboque para o recolhimento de veículos de diferentes portes e realizar leilões de bens não reclamados, conforme as condições previstas no edital.
A suspensão determinada pelo TCE-MT interrompe o andamento da contratação até que o caso tenha novos encaminhamentos.

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